Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024282
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia de um acto administrativo terão de ser alegados na petição factos concretos que permitam visionar a probabilidade de a execução do acto impugnado causar prejuizos de dificil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00023769
Nº do Documento:SA119861113024282
Data de Entrada:09/25/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA "1918"
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4388
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.