Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0931/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TAXA
OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
CONCESSIONÁRIO
SERVIÇO PÚBLICO
ISENÇÃO
Sumário:I - O tributo liquidado pela ocupação/utilização do subsolo municipal com condutas, depósitos e tubagens que a Impugnante coloca e utiliza para prestar o serviço público de distribuição de gás natural, constitui uma taxa e não um imposto, pois que existindo, a par da satisfação do interesse público, a satisfação de interesses próprios desta empresa comercial privada, o tributo que lhe é exigido tem contrapartida na disponibilidade dessa ocupação e utilização para satisfação das suas necessidades privadas e individuais.
II - A isenção prevista no artigo 33.º, n.º 1 da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), não abrange a concessionária de serviço público de distribuição de gás, dado que se trata de uma isenção subjectiva, prevista apenas para o Estado, sem possibilidade de transmissão para outrem. Além de que este apenas transfere para a concessionária os poderes estritamente necessários ao desempenho do serviço público, continuando a concessionária a manter a natureza jurídica de sociedade comercial e a prosseguir fins e interesses privados e próprios, não passando, por força da concessão, a ser uma pessoa colectiva de direito público.
Nº Convencional:JSTA00066348
Nº do Documento:SA2201003170931
Data de Entrada:10/01/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 42/98 DE 1998/08/06 ART33 N1.
CONST97 ART84.
LGT98 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC276/08 DE 2008/12/17.; AC STAPLENO PROC43/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC963/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC377/09 DE 2009/09/23.; AC STAPLENO PROC570/09 DE 2009/10/28.; AC STAPLENO PROC731/09 DE 2010/01/20.; AC TC 365/03 DE 2003/07/14.; AC TC 366/03 DE 2003/07/14.; AC TC 45/2010 DE 2010/02/03.; AC TC 396/2006 DE 2006/06/28.; AC STA PROC648/06 DE 2006/11/08.
Referência a Doutrina:SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO VII 4ED PAG64.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42 PAG43.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTRO DIREITO TRIBUTÁRIO 1996 PAG27.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1979 PAG43 PAG44.
PAMPLONA CORTE-REAL CURSO DE DIREITO FISCAL VI PAG165.
Aditamento: