Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/10
Data do Acordão:03/24/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
RECTIFICAÇÃO DE PREÇO
Sumário:I — Se o programa do concurso impunha que a formação do preço fosse explicada na proposta mediante a indicação dos encargos com o pessoal derivados da CCT aplicável no momento da apresentação dela, incorreu em falta o proponente que indicou tais encargos por referência à CCT anterior, mesmo que esta vigorasse à data da abertura do concurso.
II — Todavia, esse lapso era rectificável, por a rectificação se fazer através de operações aritméticas cuja objectividade não contendia com o princípio da intangibilidade das propostas.
III — Assim, mostra-se ilegal o acto que, negando a possibilidade de tal rectificação, aliás ensaiada pela concorrente em sede de audiência prévia, determinou a sua exclusão do concurso.
IV- Na sequência da anulação do acto, e não vindo invocado qualquer motivo para a inexecução do julgado anulatório, deve a Administração rectificar a proposta do concorrente excluído e refazer o procedimento do concurso a partir daí.
V — O tribunal não pode substituir-se à Administração, adjudicando o serviço na vez dela, não só porque isso pressuporia uma rectificação (da proposta) ainda não realizada, mas também porque a Administração não pode ser privada da prerrogativa de avaliar se o preço proposto é, ou não, «anormalmente baixo».
Nº Convencional:JSTA00066891
Nº do Documento:SA1201103240972
Data de Entrada:02/04/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART10 ART55 N5 ART101 N6 N8.
CPA91 ART5 N2 ART61 N2 ART76 N1 N2 ART135.
CONST97 ART266 N2.
CPC96 ART664.
CPTA02 ART95 N3 ART150 N3 ART163 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC703/09 DE 2009/09/30.; AC STAPLENO PROC1204/03 DE 2005/06/16.
Aditamento: