Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0972/10 |
| Data do Acordão: | 03/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS RECTIFICAÇÃO DE PREÇO |
| Sumário: | I — Se o programa do concurso impunha que a formação do preço fosse explicada na proposta mediante a indicação dos encargos com o pessoal derivados da CCT aplicável no momento da apresentação dela, incorreu em falta o proponente que indicou tais encargos por referência à CCT anterior, mesmo que esta vigorasse à data da abertura do concurso. II — Todavia, esse lapso era rectificável, por a rectificação se fazer através de operações aritméticas cuja objectividade não contendia com o princípio da intangibilidade das propostas. III — Assim, mostra-se ilegal o acto que, negando a possibilidade de tal rectificação, aliás ensaiada pela concorrente em sede de audiência prévia, determinou a sua exclusão do concurso. IV- Na sequência da anulação do acto, e não vindo invocado qualquer motivo para a inexecução do julgado anulatório, deve a Administração rectificar a proposta do concorrente excluído e refazer o procedimento do concurso a partir daí. V — O tribunal não pode substituir-se à Administração, adjudicando o serviço na vez dela, não só porque isso pressuporia uma rectificação (da proposta) ainda não realizada, mas também porque a Administração não pode ser privada da prerrogativa de avaliar se o preço proposto é, ou não, «anormalmente baixo». |
| Nº Convencional: | JSTA00066891 |
| Nº do Documento: | SA1201103240972 |
| Data de Entrada: | 02/04/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART10 ART55 N5 ART101 N6 N8. CPA91 ART5 N2 ART61 N2 ART76 N1 N2 ART135. CONST97 ART266 N2. CPC96 ART664. CPTA02 ART95 N3 ART150 N3 ART163 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC703/09 DE 2009/09/30.; AC STAPLENO PROC1204/03 DE 2005/06/16. |
| Aditamento: | |