Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044139 |
| Data do Acordão: | 11/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. ÓNUS DE ALEGAR. FALTA DE ALEGAÇÕES. DESERÇÃO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I - O artº. 67° do RSTA impõe em recursos de actos da administração estadual a apresentação de alegações pelo recorrente depois da resposta ou de transcorrido o prazo para o efeito. II - A petição de recurso não pode desempenhar tal função - mesmo através do princípio do aproveitamento dos actos processuais -, ainda que contenha conclusões. III - É que tais peças situam-se em fases bem distintas do recurso contencioso, com funções muito diversas. IV - Na petição de recurso desenha-se a lide, com indicação do sujeito, causa de pedir e pedido, vinculando-se o juiz e propiciando-se um vero exercício do contraditório. V - Através das alegações pretendeu o legislador que o recorrente tome posição expressa sobre o recurso, nos seus aspectos factuais e jurídicos, após o decurso das fases do contraditório e da instrução, podendo aí, inclusive, reduzir e, em certos casos, ampliar o leque dos vícios do acto. VI - Aliás, o silêncio do recorrente representaria nestas circunstâncias um gesto equívoco. VII - O artº. 24º al. b) da LPTA não fere o disposto no artº. 112º nº 6, da CRP , ao remeter para o RSTA. VIII - Na verdade, é a própria LPTA que logo consagra a força do pré-existente RSTA, que constitui lei em sentido formal (Dec.Lei nº. 267/85, de 16.7) |
| Nº Convencional: | JSTA00055018 |
| Nº do Documento: | SAP20001124044139 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | LOPES , JULIETA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINEPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44139 DE 2000/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART112 N6 ART115 N5. CPC96 ART291 N2 ART690 N3. LPTA85 ART24 B ART36 N1 D E. RSTA57 ART67 PARÚNICO. DL 474-A/99 DE 1999/11/08. |
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