Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044139
Data do Acordão:11/24/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
ÓNUS DE ALEGAR.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
DESERÇÃO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - O artº. 67° do RSTA impõe em recursos de actos da administração estadual a apresentação de alegações pelo recorrente depois da resposta ou de transcorrido o prazo para o efeito.
II - A petição de recurso não pode desempenhar tal função - mesmo através do princípio do aproveitamento dos actos processuais -, ainda que contenha conclusões.
III - É que tais peças situam-se em fases bem distintas do recurso contencioso, com funções muito diversas.
IV - Na petição de recurso desenha-se a lide, com indicação do sujeito, causa de pedir e pedido, vinculando-se o juiz e propiciando-se um vero exercício do contraditório.
V - Através das alegações pretendeu o legislador que o recorrente tome posição expressa sobre o recurso, nos seus aspectos factuais e jurídicos, após o decurso das fases do contraditório e da instrução, podendo aí, inclusive, reduzir e, em certos casos, ampliar o leque dos vícios do acto.
VI - Aliás, o silêncio do recorrente representaria nestas circunstâncias um gesto equívoco.
VII - O artº. 24º al. b) da LPTA não fere o disposto no artº. 112º nº 6, da CRP , ao remeter para o RSTA.
VIII - Na verdade, é a própria LPTA que logo consagra a força do pré-existente RSTA, que constitui lei em sentido formal (Dec.Lei nº. 267/85, de 16.7)
Nº Convencional:JSTA00055018
Nº do Documento:SAP20001124044139
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:LOPES , JULIETA E OUTROS
Recorrido 1:MINEPLAT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC44139 DE 2000/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST97 ART112 N6 ART115 N5.
CPC96 ART291 N2 ART690 N3.
LPTA85 ART24 B ART36 N1 D E.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
DL 474-A/99 DE 1999/11/08.
Aditamento: