Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023186 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO NULIDADE PROCESSUAL COIMA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO REGULAMENTO SERVIÇOS POSTAIS |
| Sumário: | I - O despacho judicial, proferido nos termos do art. 216/1 do CPT, que indica os factos interessantes à questão que dirime, não enferma de nulidade por omissão do julgamento em matéria de facto. II - As notificações da decisão administrativa que aplica coima são efectuadas por carta registada com aviso de recepção, à excepção dos casos em que a lei preveja que sejam pessoais ou a entidade que a elas proceda entenda necessário o uso desta outra forma. III - As notificações por via postal, havendo aviso de recepção, só restam perfeitas se o respectivo aviso for assinado pelo destinatário ou por pessoa que o possa fazer nos termos do regulamento dos serviços postais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051425 |
| Nº do Documento: | SA219990428023186 |
| Data de Entrada: | 11/04/1998 |
| Recorrente: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART213 N1 ART216 N1 N3. CPTRIB91 ART65 N1 N4 ART66 N3 ART68 N1. RGU DOS SERVIÇOS POSTAIS APROVADO PELO DL 176/88 DE 1988/05/18 ART31. RGU DOS SERVIÇOS POSTAIS DE 1902 ART99. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG142 NOTA4 PÁG147 NOTA6 4ED PÁG147. |