Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023186
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
NULIDADE PROCESSUAL
COIMA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
REGULAMENTO
SERVIÇOS POSTAIS
Sumário:I - O despacho judicial, proferido nos termos do art. 216/1 do CPT, que indica os factos interessantes à questão que dirime, não enferma de nulidade por omissão do julgamento em matéria de facto.
II - As notificações da decisão administrativa que aplica coima são efectuadas por carta registada com aviso de recepção, à excepção dos casos em que a lei preveja que sejam pessoais ou a entidade que a elas proceda entenda necessário o uso desta outra forma.
III - As notificações por via postal, havendo aviso de recepção, só restam perfeitas se o respectivo aviso for assinado pelo destinatário ou por pessoa que o possa fazer nos termos do regulamento dos serviços postais.
Nº Convencional:JSTA00051425
Nº do Documento:SA219990428023186
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:FUTEBOL CLUBE DO PORTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART213 N1 ART216 N1 N3.
CPTRIB91 ART65 N1 N4 ART66 N3 ART68 N1.
RGU DOS SERVIÇOS POSTAIS APROVADO PELO DL 176/88 DE 1988/05/18 ART31.
RGU DOS SERVIÇOS POSTAIS DE 1902 ART99.
CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG142 NOTA4 PÁG147 NOTA6 4ED PÁG147.