Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0536/06 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REVISÃO DE PREÇOS PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos previstos, no art.° 175º do DL nº 235/86 de 18/8 e no DL nº 348-A/86, de 16/10 a revisão de preços tem um duplo regime: o primeiro, excepcional, corresponde, no essencial, às situações anormais e imprevisíveis e prevê uma compensação a fixar em termos de equidade; o segundo, normal, reporta a uma certa evolução previsível, mas não quantificável dos custos e leva ao estabelecimento de novos preços, segundo fórmulas pré-determinadas. II - A prescrição é uma excepção peremptória que o tribunal não pode suprir, de ofício, e que necessita, para ser eficaz, de ser invocada por aquele a quem aproveita. |
| Nº Convencional: | JSTA00064963 |
| Nº do Documento: | SA1200802200536 |
| Data de Entrada: | 05/19/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART171 ART175. DL 348-A/86 DE 1986/10/16 ART1 ART3 ART5 ART8 ART9 ART10. CPC96 ART265 ART490 ART493 ART496. CCIV66 ART303 ART342 ART376. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 130/82 DE 1982/11/24 IN BMJ N328 PAG190. P PGR 67/99 DE 2000/02/24 IN DR 2S DE 2000/06/30. |
| Aditamento: | |