Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0536/06
Data do Acordão:02/20/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO
Sumário:I - Nos termos previstos, no art.° 175º do DL nº 235/86 de 18/8 e no DL nº 348-A/86, de 16/10 a revisão de preços tem um duplo regime: o primeiro, excepcional, corresponde, no essencial, às situações anormais e imprevisíveis e prevê uma compensação a fixar em termos de equidade; o segundo, normal, reporta a uma certa evolução previsível, mas não quantificável dos custos e leva ao estabelecimento de novos preços, segundo fórmulas pré-determinadas.
II - A prescrição é uma excepção peremptória que o tribunal não pode suprir, de ofício, e que necessita, para ser eficaz, de ser invocada por aquele a quem aproveita.
Nº Convencional:JSTA00064963
Nº do Documento:SA1200802200536
Data de Entrada:05/19/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART171 ART175.
DL 348-A/86 DE 1986/10/16 ART1 ART3 ART5 ART8 ART9 ART10.
CPC96 ART265 ART490 ART493 ART496.
CCIV66 ART303 ART342 ART376.
Referência a Pareceres:P PGR 130/82 DE 1982/11/24 IN BMJ N328 PAG190.
P PGR 67/99 DE 2000/02/24 IN DR 2S DE 2000/06/30.
Aditamento: