Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025917
Data do Acordão:03/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:DEPUTADO
FERROVIARIO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O Decreto Regulamentar n. 23/78, de 15-07, em obediencia ao principio estabelecido no art. 50 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) de os titulares de cargos politicos, nomeadamente do orgão de soberania Assembleia da Republica, não puderem ser prejudicados pelo facto de serem deputados nos seus beneficios sociais, dos quais fazem parte o direito a aposentação com a atribuição da consequente pensão, estabeleceu que os deputados que, quando eleitos tinham uma actividade profissional abrangida por um regime de previdencia social, podiam optar ou por esse regime ou pelo "regime de protecção social aplicavel ao funcionalismo publico", art. 1, ns. 1 e 2 e para que não se tipificassem "situações de injustiça relativa entre os Deputados" estabeleceu que os que quando eleitos não tinham uma actividade profissional abrangida por um regime de previdencia social, beneficiariam "do regime de protecção social aplicavel ao funcionalismo publico, enquanto se mantiverem no exercicio do seu mandato", n. 1, do mesmo art. 1.
II - Os deputados oriundos da carreira profissional de ferroviarios podem optar pelo regime de aposentação previsto no Reg. de 01-01-27, com todas as consequencias legais dai resultantes.
III - O principio da igualdade consignado no art. 13 da CRP, não impõe uma igualdade de todos em tudo, não impõe uma igualdade total ou absoluta, mas tão simplesmente que todos aqueles que se encontram na mesma situação não sejam tratados de modo diferente.
Nº Convencional:JSTA00020544
Nº do Documento:SA119890304025917
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:GOMES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART50.
RGU DE 1927/01/01 ART5 ART9 ART11 ART13 ART28.
PORT DE 1931/01/21.
DRGU 23/78 DE 1978/07/15 ART1 N1 N2 ART3.