Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027161 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AGENTE DA PIDE/DGS REABILITAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A nulidade cominada na 1 parte da al. d) do n. 1 do artigo 668 do C.P. Civil tem como pressuposto que o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão de que, nos termos do n. 2 do artigo 660, devesse conhecer. II - Ao aludir a questão que devesse apreciar, esse preceito abrange apenas as questões ou problemas de forma e de fundo postos ao tribunal, não os argumentos de que as partes se valem para fazer vingar a sua tese. III - De acordo com o n. 2 do artigo 5 do D.L. 139/76, de 19/2, em caso de omissão do despacho de reabilitação quanto ao momento a partir do qual se produzem, os seus efeitos actuam desde a data do mesmo despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00041246 |
| Nº do Documento: | SAP19940628027161 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | PRATAS , REINALDO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 ART668 N1 D. DL 139/76 DE 1976/02/19 ART1 ART5. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 ART7. |