Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027161
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AGENTE DA PIDE/DGS
REABILITAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A nulidade cominada na 1 parte da al. d) do n. 1 do artigo 668 do C.P. Civil tem como pressuposto que o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão de que, nos termos do n. 2 do artigo 660, devesse conhecer.
II - Ao aludir a questão que devesse apreciar, esse preceito abrange apenas as questões ou problemas de forma e de fundo postos ao tribunal, não os argumentos de que as partes se valem para fazer vingar a sua tese.
III - De acordo com o n. 2 do artigo 5 do D.L. 139/76, de 19/2, em caso de omissão do despacho de reabilitação quanto ao momento a partir do qual se produzem, os seus efeitos actuam desde a data do mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00041246
Nº do Documento:SAP19940628027161
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:PRATAS , REINALDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 D.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART1 ART5.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 ART7.