Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10., n.°s 1 e 2 do DL n.° 325/03, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos tribunais tributários de 1.ª instância transitaram para os novos TAFs, segundo a correspondente área de jurisdição. II - O critério de distribuição de processos constante do seu n.° 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente. III - Pelo que um recurso contencioso instaurado no domínio de vigência do anterior ETAF, da competência do extinto tribunal tributário de 1ª instância de Lisboa, nunca pode transitar para o TAF do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA0005368 |
| Nº do Documento: | SA2200505110156 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE LISBOA E PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |