Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
Sumário:I - Nos termos do art. 10., n.°s 1 e 2 do DL n.° 325/03, de 29 de Dezembro, os processos pendentes nos extintos tribunais tributários de 1.ª instância transitaram para os novos TAFs, segundo a correspondente área de jurisdição.
II - O critério de distribuição de processos constante do seu n.° 3, baseado nas novas regras de competência territorial, apenas se aplica aos tribunais tributários de Lisboa, Loures e Sintra e Porto e Penafiel respectivamente.
III - Pelo que um recurso contencioso instaurado no domínio de vigência do anterior ETAF, da competência do extinto tribunal tributário de 1ª instância de Lisboa, nunca pode transitar para o TAF do Porto.
Nº Convencional:JSTA0005368
Nº do Documento:SA2200505110156
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE LISBOA E PORTO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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