Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028936
Data do Acordão:02/18/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXPEDIENTE DILATÓRIO
Sumário:I - Para efeitos de recurso, a notificação do acto só terá que indicar que o seu autor agiu por delegação de competência se assim tiver acontecido;
II - Se a notificação se limita a indicar o seu autor, sem qualquer menção à qualidade em que agiu, cabe ao notificado presumir que praticou o acto no uso de poderes próprios, não delegados, não podendo ser penalizado se tal presunção falhar;
III - O requerimento solicitando certidão sobre se o autor de acto agiu ou não por delegação de competência por da notificação não constar tal menção constitui, pois, expediente dilatório que obsta à aplicação do n. 2 do art. 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00034094
Nº do Documento:SA119920218028936
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:PORTO , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N3.
LPTA85 ART31 ART82.