Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040399 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO APOSENTADO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Um professor aposentado antes do final do ano lectivo, que continuou em funções, por imposição do disposto no art. 121, n. 1 do Estatuto da Carreira Docente, deve ser abonada, de harmonia com o disposto no art. 79 do Estatuto da Aposentação, pelo menos, uma terça parte da remuneração que lhe era devida pelo exercício das funções docentes, em acumulação com a pensão da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051104 |
| Nº do Documento: | SA119990303040399 |
| Data de Entrada: | 05/23/1998 |
| Recorrente: | NOVAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE DE 1995/07/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. FUNÇÃO PÚBLICA - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART79. CONST92 ART59 N1 A. ECD90 ART119 ART121 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42239 DE 1998/06/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 24/96 IN DR IIS N80 DE 1997/04/05. |