Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040399
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
APOSENTADO
REMUNERAÇÃO
Sumário:Um professor aposentado antes do final do ano lectivo, que continuou em funções, por imposição do disposto no art. 121, n. 1 do Estatuto da Carreira Docente, deve ser abonada, de harmonia com o disposto no art. 79 do Estatuto da Aposentação, pelo menos, uma terça parte da remuneração que lhe era devida pelo exercício das funções docentes, em acumulação com a pensão da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00051104
Nº do Documento:SA119990303040399
Data de Entrada:05/23/1998
Recorrente:NOVAIS , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE DE 1995/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. FUNÇÃO PÚBLICA - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EA72 ART79.
CONST92 ART59 N1 A.
ECD90 ART119 ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42239 DE 1998/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR 24/96 IN DR IIS N80 DE 1997/04/05.