Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/03
Data do Acordão:07/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA.
DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Personalidade judiciária é a possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei.
II - O critério fixado na lei (artº 5º nº 2 do CPC) é o da correspondência (coincidência ou equiparação) entre a personalidade jurídica (ou capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária.
III - Estabelecimentos públicos consideram-se os institutos públicos de Carácter cultural ou social, organizados como serviços abertos ao público, e destinados a efectuar prestações individuais à generalidade dos cidadãos que delas careçam.
IV - Uma Escola E.B. é um serviço local do Ministério da Educação, fazendo Parte da chamada administração directa e periférica do Estado.
V - Uma acção de indemnização baseada em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito de gestão pública praticada por uma Escola referida em IV deve ser proposta contra o Estrado e não contra tal Escola.
VI - Na hipótese referida em V, por falta de personalidade judiciária deve a ré ser absolvida da instância (arts. 288º nº 1 al. c), 493º nº 2, 494º al. c) e 495º, todos do CPC).
Nº Convencional:JSTA00059550
Nº do Documento:SA1200307010579
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESCOLA EB 2 3 DE AVER-O-MAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART5 N2 ART288 N1 C ART493 N2 ART494 C ART495.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3 B ART4 A.
DL 115-A/98 DE 1998/04/05 ART3 N1 N2.
DL 43/89 DE 1989/02/03 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43509 DE 1998/05/27.
Aditamento: