Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0579/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA. DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Personalidade judiciária é a possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei. II - O critério fixado na lei (artº 5º nº 2 do CPC) é o da correspondência (coincidência ou equiparação) entre a personalidade jurídica (ou capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária. III - Estabelecimentos públicos consideram-se os institutos públicos de Carácter cultural ou social, organizados como serviços abertos ao público, e destinados a efectuar prestações individuais à generalidade dos cidadãos que delas careçam. IV - Uma Escola E.B. é um serviço local do Ministério da Educação, fazendo Parte da chamada administração directa e periférica do Estado. V - Uma acção de indemnização baseada em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito de gestão pública praticada por uma Escola referida em IV deve ser proposta contra o Estrado e não contra tal Escola. VI - Na hipótese referida em V, por falta de personalidade judiciária deve a ré ser absolvida da instância (arts. 288º nº 1 al. c), 493º nº 2, 494º al. c) e 495º, todos do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00059550 |
| Nº do Documento: | SA1200307010579 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESCOLA EB 2 3 DE AVER-O-MAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART5 N2 ART288 N1 C ART493 N2 ART494 C ART495. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3 B ART4 A. DL 115-A/98 DE 1998/04/05 ART3 N1 N2. DL 43/89 DE 1989/02/03 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43509 DE 1998/05/27. |
| Aditamento: | |