Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022994
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRS
GRATIFICAÇÃO
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
CASINO
LEI DE AUTORIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA UNIDADE DO SISTEMA JURÍDICO
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O art. 2 n. 3 al. h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no art. 4 n. 2 al. a) da lei n. 106/88, de 17 de Setembro.
II - A tributação das denominadas gorjetas não ofende o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas; o princípio da unidade do sistema, já que este não impede que os factos juridicamente relevantes tenham de ter sempre a mesma valoração jurídica, antes variando consoante os interesses específicos a acautelar e o princípio da tipicidade tributária, já que todo o critério de tributação e de decisão para o caso concreto está definido na norma de incidência.
Nº Convencional:JSTA00051157
Nº do Documento:SA219990310022994
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 106/88 DE 1988/09/17 ART4 N2 A.
CIRS88 ART2 N3 H.
CONST89 ART106 N1 ART107 N1.
L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART27 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC N497/97 IN DR 2S DE 1997/10/10.
AC TC N956/96 IN DR 2S DE 1996/12/19.
AC STA PROC23017 DE 1999/02/10.
AC STA PROC23217 DE 1999/02/10.
AC STA PROC23111 DE 1999/02/10.
AC STA PROC23117 DE 1999/02/10.
AC STA PROC22815 DE 1998/11/04.
AC STA PROC23250 DE 1999/02/03.
AC STA PROC23017 DE 1999/02/10.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO A REFORMA FISCAL 1989 PÁG121.
CASALTA NABAIS CONTRATOS FISCAIS 1994 PÁG265-269.
CASALTA NABAIS O DEVER FUNDAMENTAL DE PAGAR IMPOSTOS 1998 PÁG435-573.