Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028539
Data do Acordão:07/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CONDIÇÃO
EMBARGO DE OBRA
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - É de deferir a suspensão da eficácia de uma deliberação camarária que determinou o embargo de obras com a condição de ser respeitado o projecto licenciado, com a abolição do abate de quaisquer árvores e ainda com a obrigação de, em prazo determinado, se replantarem no local árvores da mesma espécie e número das que foram abatidas.
II - É que, o interesse público da defesa do património arbóreo municipal não fica gravemente lesado, apesar de haver já árvores abatidas, quando se impõe essa tal condição alargada.
Nº Convencional:JSTA00033304
Nº do Documento:SA119900725028539
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:SHELL PORTUGUESA E OUTRA
Recorrido 1:CM DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART79 N1.
RGEU51 ART165.
L 2110 DE 1961/08/19 ART25 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/05/13 IN AD N305 PAG627.