Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES. CADUCIDADE. USUFRUTO. |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação de imposto sobre as sucessões conta-se, em regra, a partir da data do óbito do autor da herança. II - Não necessariamente assim quando o de cujus tenha deixado a nua propriedade de um imóvel a um herdeiro e o usufruto a outro, e tal imóvel venha a ser alienado. III - Indiciando a matéria de facto que a liquidação teve lugar em face do conhecimento, adquirido pela Administração, de que tinha havido alienação de imóveis da herança, importa apurar as precisas circunstâncias de tal alienação, só depois cabendo julgar se estava, ou não, esgotado o prazo para a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060171 |
| Nº do Documento: | SA22003100801006 |
| Data de Entrada: | 05/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIMCISD91 ART21 N2 ART22 N2. |
| Aditamento: | |