Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030017 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO ESPECIAL LEGITIMIDADE PASSIVA PROCESSO URGENTE PETIÇÃO DEFICIENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de suspensão de eficácia dos a.a. tem uma tramitação própria e específica, totalmente regulada no art. 78 da L.P.T.A.. Não tem, pois, aplicação neste processo o disposto no art. 502 n. 1 do Cód. Proc. Civil porquanto, à resposta, segue-se logo a decisão, colhido que seja o visto do M. P., não sendo, consequentemente, permitido juntar qualquer outro articulado adicional. II - No lado dos requeridos, só assegura a legitimidade passiva a intervenção processual de todos os interessados, na relação controvertida, em contradizer o pedido, pelo prejuízo que da procedência advenha para eles, em verdadeira modalidade de litisconsórcio necessário. III - Por isso, tem o requerente, logo no requerimento inicial, que indica a identidade e residência dos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar. IV - Tal disposição, específica deste meio processual acessório, compreende-se, atenta a natureza especial e urgente dele, pois, de contrário, poder-se-ia retardar a imediata exequibilidade dos actos da Administração. Assim, não podem, neste caso, coadunar-se os convites de regularização da petição, face ao disposto nos ns. 2 e 3 do art. 77 e ns. 2 e 4 do art. 78 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00033381 |
| Nº do Documento: | SA119911119030017 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | FARIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ DO TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 ART477 ART502 ART660. DL 242/85 DE 1985/07/09 ART1. LPTA85 ART25 N2 ART40 N1 ART77 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC25818 DE 1988/05/10. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC28032 DE 1990/02/20. AC STA PROC28937 DE 1990/11/28. |