Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012149
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Enquanto não tiver decorrido o prazo de 90 dias, contado da apresentação dos requerimentos ou petições nas estações competentes, não se pode falar em acto tacito de indeferimento para efeitos contenciosos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 53, e Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3), dai que seja ilegal a interposição de recurso antes de decorrido esse prazo.
Nº Convencional:JSTA00009735
Nº do Documento:SA119790222012149
Data de Entrada:10/24/1978
Recorrente:EVANGELISTA , VITOR
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINNE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3.