Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012149 |
| Data do Acordão: | 02/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Enquanto não tiver decorrido o prazo de 90 dias, contado da apresentação dos requerimentos ou petições nas estações competentes, não se pode falar em acto tacito de indeferimento para efeitos contenciosos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 53, e Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3), dai que seja ilegal a interposição de recurso antes de decorrido esse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009735 |
| Nº do Documento: | SA119790222012149 |
| Data de Entrada: | 10/24/1978 |
| Recorrente: | EVANGELISTA , VITOR |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3. |