Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038660
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:A omissão do procedimento devido para a decisão de perda de mandato dos membros dos órgãos autárquicos [audição prévia do interessado, art. 10, n. 3, da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro], conduz à nulidade da deliberação respectiva, por carência absoluta de forma legal [art. 133, al. b) do Cód. Proc. Adm.].
Nº Convencional:JSTA00044119
Nº do Documento:SA119951031038660
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:FERNANDES , OLIMPIO
Recorrido 1:JF DE NOGUEIRA - MUNICIPIO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART262 N1 ART262 ART269 N4.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 B ART10 N3.
CPA91 ART133 F.
CADM40 ART365 N5.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG382/390.