Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019482
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ALEGAÇÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A recorrente, por obito de seu pai, que faleceu, em 1953, por ferimentos em campanha de guerra, sendo invalido, passou a receber a pensão de preço de sangue, a partir de 11-12-1953, conjuntamente com a sua mãe e meio irmão - ambos orfãos.
II - Todavia, por despacho de 16-2-83, foi indeferido o seu pedido para continuar a receber a pensão de preço de sangue.
III - Na petição indicou Decretos-leis em bloco, sem especificar as normas violadas, o que manteve nas alegações.
IV - O relator, deferindo a promoção no mesmo sentido do Exm. Magistrado do Ministerio Publico, notificou-a para especificar as disposições violadas, sob pena de não se conhecer do recurso ( art. 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil ).
V - Em resposta, a recorrente limitou-se a esclarecer que, alem dos diplomas referidos na petição, foi concretamente violado o art. 63 da Constituição de 1976.
VI - Não deu , assim, cumprimenmto a notificação que lhe foi feita, pelo que não e de tomar conhecimento do recurso ( arts. 1 do Dec-lei n. 267/85, de 16 de Julho, e 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil ).
Nº Convencional:JSTA00027490
Nº do Documento:SA119880712019482
Data de Entrada:08/19/1983
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/02/16.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART1.