Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019482 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ALEGAÇÕES ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A recorrente, por obito de seu pai, que faleceu, em 1953, por ferimentos em campanha de guerra, sendo invalido, passou a receber a pensão de preço de sangue, a partir de 11-12-1953, conjuntamente com a sua mãe e meio irmão - ambos orfãos. II - Todavia, por despacho de 16-2-83, foi indeferido o seu pedido para continuar a receber a pensão de preço de sangue. III - Na petição indicou Decretos-leis em bloco, sem especificar as normas violadas, o que manteve nas alegações. IV - O relator, deferindo a promoção no mesmo sentido do Exm. Magistrado do Ministerio Publico, notificou-a para especificar as disposições violadas, sob pena de não se conhecer do recurso ( art. 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil ). V - Em resposta, a recorrente limitou-se a esclarecer que, alem dos diplomas referidos na petição, foi concretamente violado o art. 63 da Constituição de 1976. VI - Não deu , assim, cumprimenmto a notificação que lhe foi feita, pelo que não e de tomar conhecimento do recurso ( arts. 1 do Dec-lei n. 267/85, de 16 de Julho, e 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil ). |
| Nº Convencional: | JSTA00027490 |
| Nº do Documento: | SA119880712019482 |
| Data de Entrada: | 08/19/1983 |
| Recorrente: | PINHEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/02/16. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. LPTA85 ART1. |