Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0333/23.8BEFUN |
Data do Acordão: | 06/05/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I – A extinção do processo executivo cujos atos concretos fundamentam o objeto do recurso conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. II - Não é possível, para efeitos da Taxa de Justiça, configurar como “impulso processual” a mera informação ao processo pela Fazenda Pública da revogação do processo de execução fiscal que corria contra a Recorrente, gerador da inutilidade superveniente da lide. |
Nº Convencional: | JSTA000P32336 |
Nº do Documento: | SA2202406050333/23 |
Recorrente: | A..., LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
Recorrido 1: | AT-RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |