Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0333/23.8BEFUN
Data do Acordão:06/05/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I – A extinção do processo executivo cujos atos concretos fundamentam o objeto do recurso conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
II - Não é possível, para efeitos da Taxa de Justiça, configurar como “impulso processual” a mera informação ao processo pela Fazenda Pública da revogação do processo de execução fiscal que corria contra a Recorrente, gerador da inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA000P32336
Nº do Documento:SA2202406050333/23
Recorrente:A..., LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA)
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: