Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/08
Data do Acordão:06/25/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 34.° do CPT, 49.° da LGT e 326.° e 327.° do Código Civil, não havendo paragem por mais de um ano, dos respectivos processos, todas as causas, tanto interruptivas como suspensivas, ocorridas antes de 1 de Janeiro de 2007, produzem os seus efeitos próprios: de eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente.
II - Pelo que todo o período decorrido para a prescrição fica eliminado, só começando a correr novo prazo após o trânsito em julgado, ou equivalente, da decisão que puser termo ao último dos processos a terminar.
III - Instaurada execução fiscal em Fevereiro de 2007, não tem relevância para efeitos da aludida prescrição, a respectiva pendência na vigência da L.G.T..
Nº Convencional:JSTA00065101
Nº do Documento:SA2200806250415
Data de Entrada:05/19/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART49
CCIV66 ART326 ART327 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA NOTAS SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DAS NORMAS SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Aditamento: