Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007856
Data do Acordão:06/20/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MEDICO MUNICIPAL
ABANDONO DE LUGAR
RESIDENCIA PERMANENTE
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 149 do Codigo Administrativo, so se qualifica como abandono do lugar o facto de um medico municipal não fixar residencia no centro do respectivo partido, no prazo de trinta dias, quando notificado para tanto pelo presidente da camara.
II - Cumpre o conteudo da notificação o medico que, para esse efeito, aluga na sede do seu partido um apartamento mobilado, e nele passa a viver e a pernoitar, facto que integra o conceito de residencia permanente nos termos em que o exige a lei.
Nº Convencional:JSTA00017927
Nº do Documento:SA119690620007856
Recorrente:CM DE ALBERGARIA A VELHA
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:689
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART149 PAR1 ART257.
CPC61 ART526 N2.
CCIV66 ART371 ART372.