Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001542
Data do Acordão:07/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
PUNÇÃO
Sumário:I - A ilegalidade do executado a que se refere a segunda parte da alínea b) do artigo 176 do
Código de Processo das Contribuições e Impostos postula, como pressuposto necessário, uma relação directa da dívida exequenda com os bens que a originaram.
II - Daí que, e sempre que no período de dívida exequenda aquele que figura no título executivo como devedor não haja realmente tido, em seu nome e interesse próprio, a posse dos bens, seja de considerar-se ilegítima.
III - Instaurada execução fiscal para cobrança do imposto de transacções, é manifestamente improcedente o fundamento da ilegitimidade do executado com base em ter cedido a outrem o "punção" de que era proprietário para marcação dos seus artefactos de ouro ou de prata.
Nº Convencional:JSTA00009599
Nº do Documento:SA219800723001542
Data de Entrada:02/22/1980
Recorrente:NOGUEIRA , SERAFIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:307
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARÚNICO ART146 PARÚNICO ART176 A B G ART181.
CP886 ART230 PAR1.
DL 391/79 DE 1979/09/20 ART12 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC184 DE 1975/02/19.
AC STA PROC1394 DE 1979/10/10.
AC STAP DE 1977/01/27.
AC STA PROC185.
AC STA PROC53.
AC STA DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956.