Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001542 |
| Data do Acordão: | 07/23/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO PUNÇÃO |
| Sumário: | I - A ilegalidade do executado a que se refere a segunda parte da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos postula, como pressuposto necessário, uma relação directa da dívida exequenda com os bens que a originaram. II - Daí que, e sempre que no período de dívida exequenda aquele que figura no título executivo como devedor não haja realmente tido, em seu nome e interesse próprio, a posse dos bens, seja de considerar-se ilegítima. III - Instaurada execução fiscal para cobrança do imposto de transacções, é manifestamente improcedente o fundamento da ilegitimidade do executado com base em ter cedido a outrem o "punção" de que era proprietário para marcação dos seus artefactos de ouro ou de prata. |
| Nº Convencional: | JSTA00009599 |
| Nº do Documento: | SA219800723001542 |
| Data de Entrada: | 02/22/1980 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , SERAFIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 307 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARÚNICO ART146 PARÚNICO ART176 A B G ART181. CP886 ART230 PAR1. DL 391/79 DE 1979/09/20 ART12 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC184 DE 1975/02/19. AC STA PROC1394 DE 1979/10/10. AC STAP DE 1977/01/27. AC STA PROC185. AC STA PROC53. AC STA DE 1977/02/23 IN AD N190 PAG956. |