Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035122 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA. TEMPO DE SERVIÇO. ENSINO PARTICULAR. |
| Sumário: | O tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino particular legalizado, ao abrigo de autorizações provisórias de leccionação, na categoria de educador de infância, anteriormente à frequência do curso de qualificação profissional organizado nos termos dos Despachos n 52/80 e 13/EJ/82 (DR-II série de 12/6/80 e 30/4/82, respectivamente), releva nos concursos disciplinados pelo DL 53/88-4FEV como "tempo de serviço docente anterior à profissionalização". |
| Nº Convencional: | JSTA00049782 |
| Nº do Documento: | SA119980702035122 |
| Data de Entrada: | 07/21/1994 |
| Recorrente: | CRUZ , ALZIRA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO ME. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART13 N2 N4 ART85 N1 N4. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART 54 N4. |
| Aditamento: | |