Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035122
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA.
TEMPO DE SERVIÇO.
ENSINO PARTICULAR.
Sumário:O tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino particular legalizado, ao abrigo de autorizações provisórias de leccionação, na categoria de educador de infância, anteriormente à frequência do curso de qualificação profissional organizado nos termos dos Despachos n 52/80 e 13/EJ/82 (DR-II série de 12/6/80 e 30/4/82, respectivamente), releva nos concursos disciplinados pelo DL 53/88-4FEV como "tempo de serviço docente anterior à profissionalização".
Nº Convencional:JSTA00049782
Nº do Documento:SA119980702035122
Data de Entrada:07/21/1994
Recorrente:CRUZ , ALZIRA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO ME.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 35/88 DE 1988/02/04 ART12 ART13 N2 N4 ART85 N1 N4.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART 54 N4.
Aditamento: