Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030759
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MAGISTRADO JUBILADO
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, por força do seu art. 8, a pensão de aposentação dos magistrados jubilados, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e/ou escalão correspondentes àquelas em que se verificou a jubilação, sem haver lugar às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, publicada em desenvolvimento do art. 4 do Dec.
Lei 447/88, de 30 de Dezembro.
II - Pois verificou-se a revogação tácita destes preceitos, através da citada Lei 2/90, que regulou no seu todo o regime jurídico remuneratório dos magistrados judiciais incluindo os jubilados, art. 7, n. 2 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00036327
Nº do Documento:SA119921008030759
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA (CGD)
Recorrido 1:BRANCO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
L 144/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
PORT 54/81 DE 1981/01/19.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
L 2/80 DE 1990/01/20 ART4 N1 ART3 N2.
CCIV66 ART7 N2.