Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030759 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO MAGISTRADO JUBILADO COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor da Lei 2/90, de 20 de Janeiro, por força do seu art. 8, a pensão de aposentação dos magistrados jubilados, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo de categoria e/ou escalão correspondentes àquelas em que se verificou a jubilação, sem haver lugar às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria 549/89, de 17 de Julho, publicada em desenvolvimento do art. 4 do Dec. Lei 447/88, de 30 de Dezembro. II - Pois verificou-se a revogação tácita destes preceitos, através da citada Lei 2/90, que regulou no seu todo o regime jurídico remuneratório dos magistrados judiciais incluindo os jubilados, art. 7, n. 2 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00036327 |
| Nº do Documento: | SA119921008030759 |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA (CGD) |
| Recorrido 1: | BRANCO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 487/88 DE 1988/12/30 ART1 N1ART4. PORT 549/89 DE 1989/07/17. L 144/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E. L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5. PORT 54/81 DE 1981/01/19. PORT 639/90 DE 1990/08/08. L 2/80 DE 1990/01/20 ART4 N1 ART3 N2. CCIV66 ART7 N2. |