Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021665 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado, em princípio, pelas conclusões das alegações do recorrente. II - Para além destas, o Tribunal só pode conhecer questões que sejam de conhecimento oficioso ou que sejam suscitadas pelo recorrido, nos casos previstos no art. 684 A do C.P.C.. III - Quando o Tribunal consciente e explicitamente deixa de conhecer de qualquer questão, por entender que não o deve fazer, poderá haver erro de julgamento mas não nulidade por omissão de pronúncia. IV - A questão da tampestividade da arguição é uma questão distinta da de saber se a falta cometida existe e a existir se pode ou não influir na decisão da causa. V - Se o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, não discute a posição assumida na decisão recorrida sobre a intempestividade de arguição de nulidade processual, não pode o Tribunal ad quem alterar o decidido pelo Tribunal a quo, nessa parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00048720 |
| Nº do Documento: | SA219980218021665 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | BANCO MELLO COMERCIAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1 ART205 ART660 N1 ART668 N1 D ART676 ART684 N3 ART684-A ART716. CPTRIB91 ART2 F ART144 ART251 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/11/24 IN AP-DR DE 1995/12/18 PAG306. AC STA DE 1995/11/09 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2751. |