Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021665
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado, em princípio, pelas conclusões das alegações do recorrente.
II - Para além destas, o Tribunal só pode conhecer questões que sejam de conhecimento oficioso ou que sejam suscitadas pelo recorrido, nos casos previstos no art.
684 A do C.P.C..
III - Quando o Tribunal consciente e explicitamente deixa de conhecer de qualquer questão, por entender que não o deve fazer, poderá haver erro de julgamento mas não nulidade por omissão de pronúncia.
IV - A questão da tampestividade da arguição é uma questão distinta da de saber se a falta cometida existe e a existir se pode ou não influir na decisão da causa.
V - Se o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, não discute a posição assumida na decisão recorrida sobre a intempestividade de arguição de nulidade processual, não pode o Tribunal ad quem alterar o decidido pelo Tribunal a quo, nessa parte.
Nº Convencional:JSTA00048720
Nº do Documento:SA219980218021665
Data de Entrada:04/09/1997
Recorrente:BANCO MELLO COMERCIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 N1 ART205 ART660 N1 ART668 N1 D ART676 ART684 N3 ART684-A ART716.
CPTRIB91 ART2 F ART144 ART251 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/11/24 IN AP-DR DE 1995/12/18 PAG306.
AC STA DE 1995/11/09 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2751.