Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01193/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I. O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem carácter excepcional, sofrendo uma restrição complementar no caso de providências cautelares. II. Não é, assim, de admitir a revista relativamente a um pedido de suspensão de eficácia em que a questão de direito discutida, em relevo jurídico ou social, não ultrapassa os parâmetros normais das controvérsias judiciárias, não se vislumbrando, por outro lado, qualquer necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063724 |
| Nº do Documento: | SA12006122001193 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC953/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC773/06 DE 2006/07/06.; AC STA PROC340/06 DE 2006/04/06. |
| Aditamento: | |