Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000914 |
| Data do Acordão: | 03/28/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ALVARA CONCESSÃO CANCELAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIA DE TECELAGEM DE ALGODÃO E SEDA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS |
| Sumário: | I - A instalação de oficinas de trabalho caseiro e familiar autonomo não esta dependente de previa autorização da Administração: apenas ha que comunicar a Direcção-Geral dos Serviços Industriais, para efeitos estatisticos e de fiscalização, a instalação de oficina. II - Em relação as aludidas oficinas, praticamente, apenas e organizado processo para a concessão do alvara de licença, previsto no artigo 6 do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas, aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922. III - O exercicio de trabalho caseiro e familiar autonomo em condições diferentes das previstas na respectiva legislação e punido com multa e a selagem dos maquinismos, e, assim, a imposição desta penalidade em processo de transgressão por decisão de que se não recorreu, determinando a impossibilidade de laboração, justifica o cancelamento do processo organizado para a concessão do alvara de licença atras referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00000331 |
| Nº do Documento: | SAP19570328000914 |
| Data de Entrada: | 05/18/1956 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 38 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4653. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 PARUNICO ART27 PARUNICO. DL 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART4 ART6. RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART6. |