Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000914
Data do Acordão:03/28/1957
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ALVARA
CONCESSÃO
CANCELAMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
INDUSTRIA DE TECELAGEM DE ALGODÃO E SEDA
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Sumário:I - A instalação de oficinas de trabalho caseiro e familiar autonomo não esta dependente de previa autorização da Administração: apenas ha que comunicar a Direcção-Geral dos Serviços Industriais, para efeitos estatisticos e de fiscalização, a instalação de oficina.
II - Em relação as aludidas oficinas, praticamente, apenas e organizado processo para a concessão do alvara de licença, previsto no artigo 6 do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas, aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de
1922.
III - O exercicio de trabalho caseiro e familiar autonomo em condições diferentes das previstas na respectiva legislação e punido com multa e a selagem dos maquinismos, e, assim, a imposição desta penalidade em processo de transgressão por decisão de que se não recorreu, determinando a impossibilidade de laboração, justifica o cancelamento do processo organizado para a concessão do alvara de licença atras referido.
Nº Convencional:JSTA00000331
Nº do Documento:SAP19570328000914
Data de Entrada:05/18/1956
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:38
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4653.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 PARUNICO ART27 PARUNICO.
DL 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART4 ART6.
RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS PERIGOSAS OU TOXICAS APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART6.