Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035988
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
BOMBEIROS MUNICIPAIS
REMUNERAÇÃO
PRINCÍPIO DA ILEGALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Sumário:O n. 1 da Portaria n. 679/94, de 21 de Julho, ao fixar, para o índice 100 da escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados um valor inferior ao fixado pela Portaria n. 654/94, de 19 de Julho, para os bombeiros sapadores, não viola os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade, consagrados nos arts. 13 e 266, n. 2 da CRP, nem o princípio "para trabalho igual salário igual", consagrado no art. 59, n. 1, al. a) da Lei Fundamental, ou qualquer das disposições dos DLs ns. 293/92, de 30 de Dezembro, e 407/93, de 14 de Dezembro, não havendo fundamento para a declaração da sua ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00046473
Nº do Documento:SA119970320035988
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:STAL-SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTROS
Recorrido 1:PM - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 679/94 DE 1994/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:PORT 679/94 DE 1994/07/21 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 160/79 IN BMJ N296 PAG52.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127 PAG319.
Aditamento: