Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011702 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA FALTA DE ATRIBUIÇÕES NULIDADE ABSOLUTA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - Dispondo a lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que os prédios expropriados serão entregues em exploração por contrato oneroso (art. 50, n. 3, d), e art. 51, n. 2) e que o regime dessa entrega seria regulamentado por Decreto-Lei (art. 75, n. 1, d), está fora das atribuições do Ministro da Agricultura a entrega dessa exploração por acto unilateral, directamente (sem contrato), acto esse que fixa ele próprio todas as condições da exploração, e foi proferido antes da referida regulamentação por decreto-lei. II - Assim sendo, tal acto é ferido de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00023533 |
| Nº do Documento: | SA119870226011702 |
| Data de Entrada: | 06/14/1978 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVIENSE SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 966 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1977/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART16. PORT 675/75 DE 1975/11/17. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART50 N3 ART51 N2 ART75 N1 D. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART14 ART28 ART31. |