Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011702
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE ABSOLUTA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Dispondo a lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que os prédios expropriados serão entregues em exploração por contrato oneroso (art. 50, n. 3, d), e art. 51, n. 2) e que o regime dessa entrega seria regulamentado por Decreto-Lei (art. 75, n. 1, d), está fora das atribuições do Ministro da Agricultura a entrega dessa exploração por acto unilateral, directamente (sem contrato), acto esse que fixa ele próprio todas as condições da exploração, e foi proferido antes da referida regulamentação por decreto-lei.
II - Assim sendo, tal acto é ferido de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00023533
Nº do Documento:SA119870226011702
Data de Entrada:06/14/1978
Recorrente:COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVIENSE SCARL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:966
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1977/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8 ART16.
PORT 675/75 DE 1975/11/17.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART50 N3 ART51 N2 ART75 N1 D.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART14 ART28 ART31.