Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/11 |
| Data do Acordão: | 05/18/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RENÚNCIA AO MANDATO NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | A renúncia ao mandato judicial apenas produz efeitos com a notificação do acto de renúncia ao mandante, notificação que tem de ser pessoal e com a cominação de que se não for constituído novo mandatário no prazo de 20 dias, no caso de ser obrigatória essa constituição, a inércia conduz à suspensão da instância sendo a falta do autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00066963 |
| Nº do Documento: | SA220110518089 |
| Data de Entrada: | 01/31/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART33 ART39 N1 N2 N3 ART256 N1 ART285 ART287 C ART291. |
| Referência a Doutrina: | CARLOS LOPES DO REGO COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VI PAG77. |
| Aditamento: | |