Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02694/08.0BEPRT 0169/17 |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇAO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRC ISENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS |
| Sumário: | I - Apesar de o art. 36.º da Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, equiparar, quanto ao regime fiscal, as associações de municípios e as autarquias locais, o art. 9.º do CIRC, no que respeita à isenção de imposto, distingue as autarquias locais das associações de municípios. II - A isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 9.º do Código do IRC não configura uma isenção subjectiva simples, mas uma isenção subjectiva mista, porque faz depender o tratamento mais favorável aí consagrado de uma condição objectiva, qual seja o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas. III - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância aferir sobre a actividade desenvolvida pela associação de municípios, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28689 |
| Nº do Documento: | SA22021120902694/08 |
| Data de Entrada: | 02/22/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | LIPOR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |