Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012549
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA
Sumário:I - O art. 2 do DL 225-F/76, de 31-3, não admite a concessão da isenção de direitos de importação quando a produção nacional esta apta a fornecer o mercado de fibras e cabos acrilicos.
II - Um documento particular (arts 368 e 376 do Codigo Civil) relativamente ao qual não foi levantada qualquer questão quanto a sua genuinidade ou autenticidade faz prova relativamente ao seu conteudo quer naquilo que for favoravel ao apresentante (recorrente) quer no que for contrario aos seus interesses.
Nº Convencional:JSTA00031772
Nº do Documento:SA219900926012549
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:IRMÃOS MARTINS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART50 ART102 ART130 N1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
CCIV66 ART368 ART376 N1 N2.
ETAF84 ART22 N1 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1950 VIII PAG437.
VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG96.