Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030783
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CTT
AMNISTIA
Sumário:Os trabalhadores dos CTT, no regime do Decreto-Lei n. 49368 de 10-11-69 e da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, eram "funcionários ou agentes com estatuto especial" sujeitos à previsão normativa da alínea gg) do art.1 da Lei n. 23/91, de 04-07 e não à da alínea ii) do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00046169
Nº do Documento:SAP19970219030783
Data de Entrada:12/03/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30910 DE 1996/08/02.