Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030783 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CTT AMNISTIA |
| Sumário: | Os trabalhadores dos CTT, no regime do Decreto-Lei n. 49368 de 10-11-69 e da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, eram "funcionários ou agentes com estatuto especial" sujeitos à previsão normativa da alínea gg) do art.1 da Lei n. 23/91, de 04-07 e não à da alínea ii) do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046169 |
| Nº do Documento: | SAP19970219030783 |
| Data de Entrada: | 12/03/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG II. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30910 DE 1996/08/02. |