Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036593
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:É administrativo o contrato celebrado entre um pedreiro e certa Câmara Municipal, pelo qual, aquele se obriga, mediante retribuição, equivalente ao dos funcionários e agentes desempenhando iguais serviços, em trabalhos do respectivo município e sob orientação da referida Câmara.
Assim são os tribunais administrativos competentes para conhecer do recurso interposto do acto do Presidente da respectiva Câmara que determinou a baixa de remuneração por aquele auferida.
Nº Convencional:JSTA00043153
Nº do Documento:SA119950316036593
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 ART51 N1 G.
CPA91 ART178.
CADM40 ART815 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24086 DE 1987/03/31.
AC STA PROC33974 DE 1994/07/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG579.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG439.
SÉRVULO CORREIA ILEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG402.