Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010426 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O regime de prescrição do procedimento disciplinar contido no Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, não e aplicavel aos processos findos a data da sua entrada em vigor. II - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar interrompia-se com a instauração do respectivo processo disciplinar. III - Enferma do vicio de violação de lei, gerador de anulabilidade o despacho que em processo disciplinar pune o arguido pela pratica de tres infracções disciplinares, duas das quais ja se encontravam prescritas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007079 |
| Nº do Documento: | SA119810402010426 |
| Data de Entrada: | 01/20/1977 |
| Recorrente: | MENDES , MACEDONIO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1976/12/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART3 PAR1 PAR2. EDF79 ART2 ART4 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/21 IN AD N148 PAG495. AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO96 PAG94. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1330. |