Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010426
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O regime de prescrição do procedimento disciplinar contido no Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, não e aplicavel aos processos findos a data da sua entrada em vigor.
II - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, o prazo de prescrição do procedimento disciplinar interrompia-se com a instauração do respectivo processo disciplinar.
III - Enferma do vicio de violação de lei, gerador de anulabilidade o despacho que em processo disciplinar pune o arguido pela pratica de tres infracções disciplinares, duas das quais ja se encontravam prescritas.
Nº Convencional:JSTA00007079
Nº do Documento:SA119810402010426
Data de Entrada:01/20/1977
Recorrente:MENDES , MACEDONIO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1976/12/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART3 PAR1 PAR2.
EDF79 ART2 ART4 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/21 IN AD N148 PAG495.
AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO96 PAG94.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1330.