Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008772
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Em recurso necessario, forma-se acto tacito de indeferimento nos graus inferiores da hierarquia administrativa.
II - Se o director-geral não decide no prazo de noventa dias, o acto expresso por ele proferido, bem como a decisão ministerial, em sucessivo recurso hierarquico, constituem actos meramente confirmativos do indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00015577
Nº do Documento:SA119730510008772
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:SOC NAC DE PETROLEOS SARL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:519
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1972/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCOM888 ART23 ART162 N4 PAR3.
D 18281 ART1 PAR1.
CPI40 ART201.
CADM40 ART346.
RSTA57 ART52 PAR3 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8239 DE 1972/04/06.
AC STA PROC8741 DE 1973/03/22.