Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003275 |
| Data do Acordão: | 10/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECLAMAÇÃO ORDINARIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO CASO RESOLVIDO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | Não tendo havido reclamação do despacho do chefe da repartição de finanças que fixou o valor tributario em imposto de transacções a sombra do art. 12 do Dec-Lei 374-D/79, de 10-9, o "caso resolvido ou decidido" assim obsta a impugnação judicial desse valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00005546 |
| Nº do Documento: | SA219851009003275 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | ABREU & DINIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 ART4. CIT66 ART11 PAR2 ART12 ART13 ART16 ART17 ART18 PARUNICO. CPC67 ART668 N1 D N3. |
| Aditamento: | I - Os tribunais tributarios são incompetentes em razão da materia para apreciar a fixação do valor tributavel feita pelo chefe da repartição de finanças, salvo se tiver havido preterição de formalidades legais. II - Invocada pela recorrente a inconstitucionalidade do art. 18 do Dec-Lei n. 374-D/79, de 10-9, não pode apreciar-se este fundamento do recurso porque tal preceito nem sequer foi aduzido pelo aresto sob exame como base da sua decisão final e o recurso não aduz omissão de pronuncia (art. 668, ns. 1, al. d) e 3 do Codigo de Processo Civil). |