Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048039
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
INTERESSE PÚBLICO.
FUNDAMENTAÇÃO.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INDEPENDENTE.
RECURSO SUBORDINADO.
Sumário:I - A audiência de interessados constitui a concretização da directiva constitucional p. no artº 267°, nº 5 CRP, constituindo formalidade essencial relativa à formação de vontade a manifestar pelo órgão administrativo, constituindo a sua omissão vício de forma que se projecta no acto final do respectivo procedimento.
II - Fica dispensada a realização desta formalidade quando estejam em causa interesses públicos que se não compadeçam com o cumprimento de tal diligência
III - A Administração ao dispensar o cumprimento de tal formalidade terá que fundamentar tal conclusão, não podendo integrar o conceito indeterminado de urgência de forma arbitrária ou insuficiente.
IV - Podendo estar em causa simples interesses de celeridade, sem estarem comprometidos outros valores e interesses públicos, não está justificada a dispensa de tal formalidade.
V - O princípio do aproveitamento do acto administrativo, que permitiria recusar efeito invalidante à preterição de tal formalidade, não se aplica a actos praticados no exercício do poder discricionário.
VI - O conhecimento do recurso independente tem em regra, prioridade sobre o recurso subordinado, não se tomando conhecimento deste recurso se o recurso principal for improvido.
Nº Convencional:JSTA00056884
Nº do Documento:SA120011129048039
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Recorrido 1:PONTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART683 N2 ART713 N6.
CPA91 ART8 ART100.
CONST97 ART267 N5.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STAPLENO PROC13784 DE 1984/07/25.; AC STA PROC41616 DE 1997/07/12.; AC STA PROC45965 DE 2000/05/18.; AC STA PROC33325 DE 1995/03/14.; AC STA PROC40692 DE 1996/12/12.
Aditamento: