Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048039 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FORMALIDADE ESSENCIAL. INTERESSE PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO INDEPENDENTE. RECURSO SUBORDINADO. |
| Sumário: | I - A audiência de interessados constitui a concretização da directiva constitucional p. no artº 267°, nº 5 CRP, constituindo formalidade essencial relativa à formação de vontade a manifestar pelo órgão administrativo, constituindo a sua omissão vício de forma que se projecta no acto final do respectivo procedimento. II - Fica dispensada a realização desta formalidade quando estejam em causa interesses públicos que se não compadeçam com o cumprimento de tal diligência III - A Administração ao dispensar o cumprimento de tal formalidade terá que fundamentar tal conclusão, não podendo integrar o conceito indeterminado de urgência de forma arbitrária ou insuficiente. IV - Podendo estar em causa simples interesses de celeridade, sem estarem comprometidos outros valores e interesses públicos, não está justificada a dispensa de tal formalidade. V - O princípio do aproveitamento do acto administrativo, que permitiria recusar efeito invalidante à preterição de tal formalidade, não se aplica a actos praticados no exercício do poder discricionário. VI - O conhecimento do recurso independente tem em regra, prioridade sobre o recurso subordinado, não se tomando conhecimento deste recurso se o recurso principal for improvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056884 |
| Nº do Documento: | SA120011129048039 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Recorrido 1: | PONTE , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART683 N2 ART713 N6. CPA91 ART8 ART100. CONST97 ART267 N5. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STAPLENO PROC13784 DE 1984/07/25.; AC STA PROC41616 DE 1997/07/12.; AC STA PROC45965 DE 2000/05/18.; AC STA PROC33325 DE 1995/03/14.; AC STA PROC40692 DE 1996/12/12. |
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