Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044983 |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LOTEAMENTO. VISTORIA. RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA. |
| Sumário: | De acordo com o disposto nos art° 50º, n° 3 do DL n° 448/91, de 29 de Novembro, na redacção do DL n° 334/95, de 28 de Dezembro (e por remissão ao disposto nos nº 4 e 5 do art° 198° do DL n° 405/93, de 10 de Dezembro), o pedido de vistoria de obra para o efeito de recepção provisória apresentado pelos donos das obras de infra-estruturas do loteamento com fundamento na conclusão da obra, não pode ser recusado pelo respectivo dono com o fundamento de que ainda não está concluída. |
| Nº Convencional: | JSTA00053388 |
| Nº do Documento: | SA120000224044983 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | BRILHANTE , ARLINDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART50 N3. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART198 ART199 ART200. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34725 DE 1994/11/02.; AC STA PROC35040 DE 1994/12/07. |
| Aditamento: | |