Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044983
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LOTEAMENTO.
VISTORIA.
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA.
Sumário:De acordo com o disposto nos art° 50º, n° 3 do DL n° 448/91, de 29 de Novembro, na redacção do DL n° 334/95, de 28 de Dezembro (e por remissão ao disposto nos nº 4 e 5 do art° 198° do DL n° 405/93, de 10 de Dezembro), o pedido de vistoria de obra para o efeito de recepção provisória apresentado pelos donos das obras de infra-estruturas do loteamento com fundamento na conclusão da obra, não pode ser recusado pelo respectivo dono com o fundamento de que ainda não está concluída.
Nº Convencional:JSTA00053388
Nº do Documento:SA120000224044983
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:BRILHANTE , ARLINDO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART50 N3.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART198 ART199 ART200.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34725 DE 1994/11/02.; AC STA PROC35040 DE 1994/12/07.
Aditamento: