Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005040
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
REEXPORTAÇÃO
ABANDONO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Comete apenas a transgressão prevista no artigo 50 e punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro o proprietario do veiculo automovel estrangeiro em regime de importação temporaria de um ano e que, findo este prazo, o abandona no Pais, sem o haver submetido a despacho alfandegario para pagamento dos direitos devidos por importação definitiva.
Nº Convencional:JSTA00014680
Nº do Documento:SA219740206005040
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.
RGA41 ART297 ART307.
CADU41 ART50 ART51.