Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005040 |
| Data do Acordão: | 02/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA REEXPORTAÇÃO ABANDONO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Comete apenas a transgressão prevista no artigo 50 e punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro o proprietario do veiculo automovel estrangeiro em regime de importação temporaria de um ano e que, findo este prazo, o abandona no Pais, sem o haver submetido a despacho alfandegario para pagamento dos direitos devidos por importação definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00014680 |
| Nº do Documento: | SA219740206005040 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , FERNANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 43529 DE 1961/03/09 ART1. RGA41 ART297 ART307. CADU41 ART50 ART51. |