Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001778
Data do Acordão:02/03/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
MERCADORIA IMPORTADA
FERRO DE ENGOMAR
APARELHO RENOVADOR DO AR
Sumário:I - A transacção de ferros de engomar importados por contribuinte registado para efeitos de imposto de transacções não esta sujeita a tributação se o imposto foi cobrado pelos serviços aduaneiros.
II - Para efeito de imposto de transacções os exaustores de fumos ou de cheiros são verdadeiros aparelhos renovadores de ar.
Nº Convencional:JSTA00006026
Nº do Documento:SA219820203001778
Data de Entrada:07/10/1981
Recorrente:AEG TELEFUNKEN PORTUGUESA SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AEG TELEFUNKEN PORTUGUESA SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART4 A ART22 ART64.
DL 480/76 DE 1976/06/18 ART6 N1 N2.
DL 75-G/77 DE 1977/02/28.
DL 140-A/81 DE 1981/06/01.
DL 427/77 DE 1977/10/14.