Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0832/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REVERSÃO. CITAÇÃO IRREGULAR. NULIDADE PROCESSUAL. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs. 23° n° 4 e 22° n° 4 da LGT, a citação dos responsáveis revertidos em execução fiscal deve incluir a declaração fundamentada dos pressupostos e extensão da reversão e conter os elementos essenciais da respectiva liquidação, incluindo a fundamentação nos termos legais, a fim de puderem "reclamar ou impugnar a dívida, cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal". II - Não contendo a citação tais elementos, padece de nulidade a arguir no processo executivo, de natureza judicial ut ano 103° n° 1 da mesma lei. III - A intimação para passagem de certidão prevista no artº 146° n° 1 do CPPT, não é, assim, o meio idóneo para obtenção dos mesmos já que não pode servir para suprir eventuais erros ou omissões praticados num processo daquela natureza. IV - Não é .de "convolar" o pedido de intimação em arguição daquela nulidade por para tal se não coadunar. |
| Nº Convencional: | JSTA00057843 |
| Nº do Documento: | SA2200206260832 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA DE 2002/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART23 N4 ART103 ART97 N2 ART59 N3 G ART67 N1. CPTRIB99 ART146. LPTA85 ART82 ART85. CONST97 ART268 N1. |
| Aditamento: | |