Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0832/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO.
CITAÇÃO IRREGULAR.
NULIDADE PROCESSUAL.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs. 23° n° 4 e 22° n° 4 da LGT, a citação dos responsáveis revertidos em execução fiscal deve incluir a declaração fundamentada dos pressupostos e extensão da reversão e conter os elementos essenciais da respectiva liquidação, incluindo a fundamentação nos termos legais, a fim de puderem "reclamar ou impugnar a dívida, cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal".
II - Não contendo a citação tais elementos, padece de nulidade a arguir no processo executivo, de natureza judicial ut ano 103° n° 1 da mesma lei.
III - A intimação para passagem de certidão prevista no artº 146° n° 1 do CPPT, não é, assim, o meio idóneo para obtenção dos mesmos já que não pode servir para suprir eventuais erros ou omissões praticados num processo daquela natureza.
IV - Não é .de "convolar" o pedido de intimação em arguição daquela nulidade por para tal se não coadunar.
Nº Convencional:JSTA00057843
Nº do Documento:SA2200206260832
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA DE 2002/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4 ART23 N4 ART103 ART97 N2 ART59 N3 G ART67 N1.
CPTRIB99 ART146.
LPTA85 ART82 ART85.
CONST97 ART268 N1.
Aditamento: