Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011472
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
CONCURSO PUBLICO
ADJUDICAÇÃO
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
RELATORIO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não e inepta, por falta de fundamentos de direito, a petição de recurso em que se pretende que o acto impugnado esta inquinado de vicio de violação da lei por erro de facto e tal e referenciado a condições gerais estabelecidas para concurso publico.
II - Possui legitimidade activa o recorrente quando, anulado o despacho de adjudicação de concurso publico que o preteriu, a sua proposta pode voltar a ser considerada e escolhida.
III - O despacho que adjudica concurso com base em relatorio de comissão encarregada de apreciar as propostas no aspecto tecnico-economico e insindicavel quanto a tais aspectos, na medida em que as aceitou, uma vez que assim se situa no dominio da discricionariedade tecnica.
IV - Isto não prejudica a verificação da existencia de vicio de violação de lei, que consista em erro nos pressupostos de facto sobre que se assentou.
Nº Convencional:JSTA00008909
Nº do Documento:SA119800606011472
Data de Entrada:04/12/1978
Recorrente:TRIALAG-AGENCIA DE INTERCAMBIO COMERCIAL LDA
Recorrido 1:MINAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART55 PARUNICO ART61 ART103.
CADM40 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9153 DE 1976/07/08.
AC STA PROC9242 DE 1976/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG501 PAG504.