Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011472 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO CONCURSO PUBLICO ADJUDICAÇÃO DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO RELATORIO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não e inepta, por falta de fundamentos de direito, a petição de recurso em que se pretende que o acto impugnado esta inquinado de vicio de violação da lei por erro de facto e tal e referenciado a condições gerais estabelecidas para concurso publico. II - Possui legitimidade activa o recorrente quando, anulado o despacho de adjudicação de concurso publico que o preteriu, a sua proposta pode voltar a ser considerada e escolhida. III - O despacho que adjudica concurso com base em relatorio de comissão encarregada de apreciar as propostas no aspecto tecnico-economico e insindicavel quanto a tais aspectos, na medida em que as aceitou, uma vez que assim se situa no dominio da discricionariedade tecnica. IV - Isto não prejudica a verificação da existencia de vicio de violação de lei, que consista em erro nos pressupostos de facto sobre que se assentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00008909 |
| Nº do Documento: | SA119800606011472 |
| Data de Entrada: | 04/12/1978 |
| Recorrente: | TRIALAG-AGENCIA DE INTERCAMBIO COMERCIAL LDA |
| Recorrido 1: | MINAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2405 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART55 PARUNICO ART61 ART103. CADM40 ART843. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9153 DE 1976/07/08. AC STA PROC9242 DE 1976/07/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1332. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG501 PAG504. |