Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005203 |
| Data do Acordão: | 02/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A DECLARAÇÃO MODELO 2 LIQUIDAÇÃO PROVISORIA JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | I - Dando-se como provado ser imputavel ao contribuinte do grupo A da contribuição industrial o retardamento da liquidação devida, ha que contar os juros compensatorios do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Quando da declaração modelo n. 2 constam todos os elementos que permitam fazer as correcções, tais juros so são de contar ate 15 de Setembro do ano seguinte ao exercicio (paragrafo unico do artigo 85 do Codigo da Contribuição Industrial). |
| Nº Convencional: | JSTA00015436 |
| Nº do Documento: | SA219880224005203 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | SOC IMPORTADORA JAMORAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART85 PARUNICO ART93. DL 408-A/75 DE 1975/08/05 ART4 ART95. |