Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005203
Data do Acordão:02/24/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 2
LIQUIDAÇÃO PROVISORIA
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - Dando-se como provado ser imputavel ao contribuinte do grupo A da contribuição industrial o retardamento da liquidação devida, ha que contar os juros compensatorios do artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Quando da declaração modelo n. 2 constam todos os elementos que permitam fazer as correcções, tais juros so são de contar ate 15 de Setembro do ano seguinte ao exercicio (paragrafo unico do artigo 85 do Codigo da Contribuição Industrial).
Nº Convencional:JSTA00015436
Nº do Documento:SA219880224005203
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:SOC IMPORTADORA JAMORAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART85 PARUNICO ART93.
DL 408-A/75 DE 1975/08/05 ART4 ART95.