Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01043/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IRS AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I – As ajudas de custo visam compensar o trabalhador por despesas efectuadas ao serviço e em favor da entidade patronal e que, por razões de conveniência, foram suportadas pelo próprio trabalhador, não constituindo uma prestação do trabalho realizado e daí que não sejam tributados em sede de IRS. II – As ajudas de custo atribuídas ao trabalhador têm natureza remuneratória somente na parte que exceda o limite legal anualmente fixado para os servidores do Estado, atento ao disposto no artigo 2º, nº 3 alínea e) do CIRS. III – Recai sobre a administração tributária, como pressuposto da norma de tributação, o ónus da prova de tal excesso bem como de que as verbas auferidas pelo trabalhador a título de ajudas de custo não se destinavam a cobrir o acréscimo de despesa por ele suportadas em resultado da deslocação de sua residência habitual. |
| Nº Convencional: | JSTA0008870 |
| Nº do Documento: | SA22008030601043 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |