Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027483
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE ISENÇÃO
DEVER DE LEALDADE
Sumário:A utilização, por decisão propria, para fins privados e defesa de interesses particulares do funcionario de documentos oficiais que lhe estão confiados por causa e para realização de funções publicas constitui ilicito disciplinar, representando a violação do dever de isenção e de lealdade de acordo com o disposto no art. 2-4-5 e 8 do ED/84.
Nº Convencional:JSTA00029366
Nº do Documento:SA119901106027483
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6446
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART4 ART5 ART8 ART23 N1 ART28 ART30 ART42 N1 ART64 N4 ART75 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.