Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027483 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO DEVER DE LEALDADE |
| Sumário: | A utilização, por decisão propria, para fins privados e defesa de interesses particulares do funcionario de documentos oficiais que lhe estão confiados por causa e para realização de funções publicas constitui ilicito disciplinar, representando a violação do dever de isenção e de lealdade de acordo com o disposto no art. 2-4-5 e 8 do ED/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00029366 |
| Nº do Documento: | SA119901106027483 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | DUARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART4 ART5 ART8 ART23 N1 ART28 ART30 ART42 N1 ART64 N4 ART75 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3. |