Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000283 |
| Data do Acordão: | 04/28/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES ESCRITA COMERCIAL |
| Sumário: | v A sanção prevista no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial não consome a fixada no artigo 146, por infracção ao artigo 133, ambos do mesmo diploma, nos casos em que este ultimo ilicito consista na inexistencia dos livros exigidos por aquele ultimo preceito, e não apenas em omissão neles verificadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00013722 |
| Nº do Documento: | SA219760428000283 |
| Data de Entrada: | 11/21/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVIO ALCOBIA DE OLIVEIRA & JOSE DE BRITO MORAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 426 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART38 PARUNICO. CCI63 ART55 ART133 ART142 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/18 IN AD N160 PAG522. AC STA DE 1974/12/18 IN AD N161 PAG684. |