Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021847
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
CUSTAS
PAGAMENTO
Sumário:I - Justo impedimento e o evento normalmente imprevisivel, estranho a vontade da parte, que a impossibilita de praticar o acto por si ou por mandatario.
II - Evento imprevisivel e o que escapa a previsão do homem medio que usa de diligencia normal.
III - O justo impedimento possibilita a pratica do acto para alem do prazo peremptorio.
IV - Não constitui evento normalmente imprevisivel o não pagamento das custas por empregada de uma empresa a quem as guias foram entregues e que as deixou abandonadas na sua secretaria.
Nº Convencional:JSTA00029099
Nº do Documento:SA119901120021847
Data de Entrada:12/05/1984
Recorrente:CONTRAN-COMP ORGANIZADORA DE TRANSPORTES SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6726
Referência Publicação 1:AD N354 ANOXXX PAG728
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/06/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A INVOCAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO DO PAGAMENTO ATEMPADO DAS CUSTAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG312.