Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021847 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CUSTAS PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Justo impedimento e o evento normalmente imprevisivel, estranho a vontade da parte, que a impossibilita de praticar o acto por si ou por mandatario. II - Evento imprevisivel e o que escapa a previsão do homem medio que usa de diligencia normal. III - O justo impedimento possibilita a pratica do acto para alem do prazo peremptorio. IV - Não constitui evento normalmente imprevisivel o não pagamento das custas por empregada de uma empresa a quem as guias foram entregues e que as deixou abandonadas na sua secretaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00029099 |
| Nº do Documento: | SA119901120021847 |
| Data de Entrada: | 12/05/1984 |
| Recorrente: | CONTRAN-COMP ORGANIZADORA DE TRANSPORTES SARL E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6726 |
| Referência Publicação 1: | AD N354 ANOXXX PAG728 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/06/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A INVOCAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO DO PAGAMENTO ATEMPADO DAS CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG312. |