Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038799
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSãO DE EFICÁCIA
REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - São de dificil reparação os prejuízos que resultam da cessação da actividade agrícola numa parte de um prédio rústico que está na posse de uma reservatária porque esses prejuízos são necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis à priori.
II - O requerente da suspensão tem, porém, o onus de alegar os factos que demonstrem a essencialidade do terreno em causa para a viabilidade da exploração agrícola e pecuária da totalidade do prédio.
III - Não cumpre tal onus de alegar o requerente que apenas diz que a entrega de parte da herdade aos requeridos aumenta as suas dificuldades financeiras podendo levar
à exploração, sem concretizar em que termos ocorreria tal consequência e colocando-a como mera possibilidade.
Nº Convencional:JSTA00043303
Nº do Documento:SA119951130038799
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1995/09/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24287 DE 1987/11/25.