Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038799 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSãO DE EFICÁCIA REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - São de dificil reparação os prejuízos que resultam da cessação da actividade agrícola numa parte de um prédio rústico que está na posse de uma reservatária porque esses prejuízos são necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis à priori. II - O requerente da suspensão tem, porém, o onus de alegar os factos que demonstrem a essencialidade do terreno em causa para a viabilidade da exploração agrícola e pecuária da totalidade do prédio. III - Não cumpre tal onus de alegar o requerente que apenas diz que a entrega de parte da herdade aos requeridos aumenta as suas dificuldades financeiras podendo levar à exploração, sem concretizar em que termos ocorreria tal consequência e colocando-a como mera possibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043303 |
| Nº do Documento: | SA119951130038799 |
| Data de Entrada: | 10/12/1995 |
| Recorrente: | COOP ALVORADA DE SETEMBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1995/09/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24287 DE 1987/11/25. |